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Autônomo, verifique a necessidade da declaração do IRPF 2021.

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Quer saber se precisa declarar o Imposto de Renda do que recebeu como autônomo? Descubra quem é obrigado a fazer a declaração em 2021.

O número de trabalhadores autônomos cresceu drasticamente em 2020. Por isso, muitas pessoas que receberam pagamentos sem ter CNPJ estão na dúvida sobre a obrigatoriedade da declaração do imposto de renda.

O “leão”, como é chamado por muitos, pode parecer um documento complexo e com regras difíceis.

Entretanto, não é difícil descobrir quem está obrigado a declarar o Imposto de Renda. 

Qualquer trabalhador autônomo que possua renda tributável maior do que R$ 28.559,70 em 2020 deve fazer a declaração. 

Rendimentos não-tributáveis acima de R$ 40.000,00 também devem ser declarados. Havia expectativa de mudança da tabela deste ano, o que não ocorreu, portanto, esses valores ainda são válidos para a declaração atual.

 Além disso, um detalhe importante para a declaração em 2021 é, que quem recebeu auxílio emergencial de enfrentamento da pandemia do Covid-19 em 2020 deve declarar esse valor em determinadas situações.

Para ter que declarar o auxílio emergencial, o autônomo deve ter recebido outros rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76 ao longo do ano, além do auxílio emergencial.

A receita pode exigir a devolução do auxílio em caso de incompatibilidade com os critérios estabelecidos para o recebimento do valor.

Quem é considerado profissional autônomo?

O profissional autônomo é aquele que presta um serviço por conta própria, sem qualquer vínculo de emprego com a pessoa física e/ou jurídica contratante.

Esse profissional presta seu serviço como pessoa física, ou seja, não cria uma Pessoa Jurídica (PJ) para prestar o serviço e nem é contratado em regime CLT.

Freelancers, advogados e geólogos que trabalham por conta própria, são alguns exemplos de profissionais autônomos que precisam estar atentos às regras para saber se devem declarar a renda.

Qual é o período para declarar o IRPF em 2021?

A declaração do imposto de renda deve ser entregue entre 1º de março e 30 de abril.

O atraso na entrega da declaração resulta em multa de 1% sobre o imposto devido, sendo a multa mínima de R$ 165,74 e a máxima de 20% do imposto que a pessoa deve à Receita Federal.

Por que declarar?

Ao deixar de declarar, você pode ter problemas posteriores em relação à evolução do seu patrimônio e sua situação financeira.

Se você comprar um imóvel, um carro, ou qualquer movimentação maior que seja inconsistente para a Receita Federal, você pode ter que acertar seus impostos com multa, o que é muito pior.

Além disso, mesmo quem não está obrigado a declarar pela tabela da Receita Federal pode se beneficiar da restituição.

Isso porque o cálculo do imposto retido na fonte e do imposto pago com gastos e despesas do contribuinte pode gerar um valor a ser restituído a quem faz a declaração.

Além disso, se no ano subsequente você for obrigado a declarar, será muito mais fácil prestar as informações tendo em mãos os dados da declaração anterior.

Preciso declarar… E agora?

Declarar o imposto de renda pode ser um desafio para muitos. O autônomo deve levantar todos os pagamentos recebidos por seus serviços, além dos pagamentos dedutíveis e dos documentos exigidos pela Receita Federal.

Para evitar cair na malha fina, é recomendado contratar um serviço profissional de contabilidade que seja especializado na declaração do imposto.

Isso porque o profissional autônomo precisa atentar-se a vários detalhes para estar em dia com o pagamento de impostos.

Além disso, o auxílio de um profissional pode ajudar o contribuinte a colocar em sua declaração todos os gastos que teve passíveis de restituição.

Isso torna a declaração mais correta e justa para o autônomo.

Caso escolha fazer por conta própria, o ideal é começar com uma lista de todos os documentos necessários.

Faça um levantamento de todos os pagamentos que recebeu e que efetuou.

Peça as notas fiscais às empresas que ainda não tenham enviado o documento, organize da melhor forma possível para caso precise prestar contas.

Depois disso, basta baixar o aplicativo do IRPF e preencher todos os campos com as informações levantadas.

Para escolher se você entregará a versão simplificada ou a completa, preencha as duas para verificar qual é mais vantajosa para o seu pagamento ou restituição.

Por último, basta conferir todos os campos, verificar se não há informações omissas ou inconsistentes e transmitir as informações para a Receita Federal.

Fique atento a todos os campos da declaração de renda para evitar inconsistências ou omissões em sua declaração, que possa levar a Receita a pedir uma análise mais detalhada de sua declaração (a malha fina), evitando estresse e multa ou outras exigências pela declaração incorreta.

O que preciso declarar em meu Imposto de Renda como Autônomo?

O Imposto de Renda é dividido em seções que facilitam o entendimento do que você precisa declarar.

Além de informações básicas de identificação, o contribuinte deve declarar todos os rendimentos recebidos em 2020, inclusive os recebimentos que sejam isentos e não tributados pelo Imposto de Renda, além de seus gastos e os de seus dependentes.

Operações como saque de FGTS, indenizações e bens devem ser declarados.

Também devem ser incluídas as despesas do autônomo, como despesas médicas e odontológicas, além de gastos com educação, seus aluguéis (pagos ou recebidos), pensão alimentícia, operações na bolsa de valores, enfim, todos os seus recebimentos e todos os gastos ou despesas consigo e com seus dependentes.

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