Como abrir um MEI?
Esse tipo de natureza jurídica é ideal para pequenos negócios
O MEI – Micro Empreendedor Individual atualmente é o modelo de empresa mais utilizado no Brasil. Essa categoria foi criada em 2008, com o objetivo de formalizar trabalhadores que não possuem registro profissional e trabalham “por conta própria”.
O objetivo de abrir um MEI é tornar a pessoa um pequeno empresário, que possui um número de CNPJ. Ou seja, ela passa a ter um cadastro como pessoa jurídica e abre a possibilidade de emissão de nota fiscal dos seus produtos e/ou serviços. Porém, existe um limite mensal de R$ 6.750,00 para o faturamento e de R$ 81.000,00 anual. Estes limites sofrem reajustes de acordo com a legislação e é preciso estar atento para não os ultrapassar. Caso isso aconteça, é passível de multa e ser excluído dessa categoria.
A pessoa que possui o MEI passa a ter alguns direitos trabalhistas que o trabalho informal não proporciona, como o recolhimento de contribuição para aposentadoria (INSS), auxílio doença, salário maternidade e seguro desemprego.
O processo de abertura do MEI é gratuito e feito exclusivamente on-line através do Portal do Empreendedor onde são preenchidas informações de cadastro. O número do CNPJ é gerado na hora e não há obrigatoriedade de contratar uma contabilidade mensal.
Qualquer profissional pode ser MEI?
Infelizmente não. É importante ressaltar que nem todas as atividades são passíveis de enquadramento no MEI. É preciso consultar se o tipo de atividade a ser exercida está na lista de atividades permitidas do que o MEI pode fazer.
Quais as obrigações do MEI?
Quando é aberto um MEI, automaticamente esta empresa será enquadrada numa forma de tributação chamada Simples Nacional. Esta é a modalidade em que há um imposto único e de valor mais baixo.
Para usufruir dos benefícios do MEI, o microempresário deverá recolher mensalmente um imposto chamado DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). O valor é fixo e calculado da seguinte forma: 5% do valor do salário mínimo + R$ 5,00 de ISS – Imposto sobre serviço (caso a atividade seja serviço) ou + R$ 1,00 de ICMS – Imposto sobre circulação de mercadoria e serviço (caso a atividade seja comércio ou indústria). Caso o valor do DAS não seja recolhido, o MEI corre o risco de ter o CNPJ cancelado.
Além do recolhimento mensal do DAS, todos os anos, o microempreendedor individual é obrigado a entregar a Declaração Anual Simplificada (DASN-SIMEI), onde constarão todas as informações sobre o faturamento anual e notas emitidas ao longo do exercício. Geralmente o prazo é aberto no início do mês de maio e encerra-se no dia 31 do mesmo mês. A entrega desta declaração é feita também on-line e pode ser contratada uma assessoria contábil para realizar este serviço, ou o microempresário pode optar por fazer por conta própria.
Uma empresa quer me contratar como PJ. Posso abrir um MEI?
O MEI também é muito utilizado por aqueles trabalhadores que prestam serviço denominado como PJ. Ou seja, ao invés da empresa realizar a contratação do funcionário através de CLT, oferece uma oportunidade ao trabalhador como PJ, um prestador de serviço, que não tem vínculo empregatício, mas exige a necessidade de emissão de nota fiscal mensal para justificar os pagamentos realizados ao trabalhador, através da Pessoa Jurídica.
Essa possibilidade existe desde que a pessoa que abrirá o MEI não tenha nenhum registro em carteira profissional ao mesmo tempo em que exercerá a profissão como MEI. No caso de pessoas que possuem registro em carteira em uma empresa e precisam emitir nota para outras, devem procurar um outro tipo de natureza jurídica para enquadrar a empresa.