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Ultrapassei o limite de faturamento do MEI, e agora?

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Ultrapassei o limite de faturamento do MEI, e agora?

Ultrapassar o limite do MEI pode significar várias coisas, dentre elas que sua empresa está crescendo e isso é fantástico não é mesmo?

A regra geral do MEI estipula como limite máximo para faturamento anual o valor de R$ 81.000,00, ou seja, um faturamento médio mensal de R$ 6.750,00.

Esclarecemos que a lei não limita o valor mensal, e sim o valor anual. Dessa forma, mesmo que o faturamento do mês ultrapasse o valor médio mensal em algum mês, não haverá problemas, desde que não ultrapasse o limite de receita anual
de R$ 81.000,00, sendo este proporcional no ano da criação do MEI.

Este limite deverá ser respeitado a fim de manter o enquadramento como MEI. Porém, alguns empreendedores, devido a ascensão de seus negócios, acabam ultrapassando este limite, o que consequentemente acabam necessitando que a
empresa tenha que se reenquadrar em um novo perfil.

É normal nos depararmos com casos de empreendedores que tenham expandido seus negócios, através de contratação de mais funcionários, crescimento do faturamento, entre outros e por isso acabaram tendo que alterar a estrutura fiscal da sua empresa.

Portanto, quando a empresa extrapola o limite estimado do MEI, deverá reenquadrar seu sistema tributário.

Após ultrapassar o limite, como proceder?

Se você é empresário, optou por ser enquadrado no MEI e ultrapassou o limite de faturamento, deverá buscar os meios legais para se regularizar, pois deixou de atender a padrões preestabelecidos para este tipo de enquadramento.

Vejamos agora os meios legais de como proceder após ter ultrapassado o limite anual do MEI:

  • Faturamento
    até R$ 97.200,00 (R$ 81.000,00 a R$ 97.200,00):

Se um MEI superar o faturamento anual de R$ 81.000,00, porém não ultrapassar o valor de R$ 97.2000,00 anuais, em regra, deverá recolher um DAS-MEI
(Documento de Arrecadação Simplificada) referente ao MEI normalmente todo mês até o fim do ano corrente.

Além desse DAS-MEI, o MEI também deverá recolher um novo DAS Complementar (Simples Nacional) referente ao faturamento excedente (superior a R$ 81.000,00).

Como consequência, a partir do próximo ano, a empresa estará desenquadrada do MEI e passará a ser uma microempresa (faturamento anual até R$ 360.000,00).

Essa microempresa irá recolher seus impostos de acordo com sua atividade exercida, respeitando o percentual estipulado na tabela do Simples Nacional.

  • Faturamento
    acima de R$ 97.200,00:

Caso o faturamento anual do MEI ultrapasse o valor de R$ 97.200,00, ele passa imediatamente a ser uma Microempresa,
desde que seu faturamento não ultrapasse o valor de R$ 360.000,00 anuais
(limite do Simples Nacional para as microempresas).

Se o faturamento dessa empresa for ainda superior, desde que não ultrapasse R$ 4.800.000,00 anuais (limite do Simples Nacional), a empresa será considerada uma EPP (Empresa de Pequeno Porte).

Sendo assim, o MEI  desenquadrado que passou a ser uma Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, deverá respeitar a legislação pertinente, bem como o enquadramento tributário de acordo com a atividade e faturamento, com efeitos
retroativos a Janeiro de mesmo ano ou início das atividades no ano.

Resumindo:

Se a empresa for desenquadrada do MEI por ter apresentado um valor de faturamento anual entre R$ 81.000,00 e R$ 97.200,00, a mesma deverá recolher os impostos normalmente e pagará também uma guia referente ao excedente de
faturamento e estará desenquadrada do MEI a partir do ano seguinte.

Já se a empresa desenquadrada possuir um faturamento anual superior a R$ 97.200,00, estará imediatamente desenquadrada do MEI com efeitos retroativos a Janeiro ou início das atividades no ano.

OBS:  A empresa também poderá solicitar o desenquadramento do MEI espontaneamente a qualquer momento, ou seja, a empresa se enquadra nas condições do MEI mas por motivos particulares quer se tornar
uma microempresa ou empresa de pequeno porte.

Esse desenquadramento espontâneo acontecerá a partir do mês seguinte da mudança.

Como desenquadrar a empresa?

Se o MEI encontra-se em algum dos casos acima, deverá proceder com o desenquadramento da empresa.

Através do site da Receita Federal, você acessará o Portal do Simples Nacional no aba SIMEI – Desenquadramento.

A solicitação deverá ser feita até o último dia do mês seguinte em que ocorreu o excedente de faturamento.

Após essa solicitação, o desenquadramento ocorrerá a partir de Janeiro do ano seguinte (essa regra é válida para faturamentos entre R$ 81.000,00 e R$ 97.200,00).

Para os casos onde o desenquadramento foi devido a faturamentos superiores a R$ 97.200,00, os efeitos irão retroagir a Janeiro do mesmo ano e produzirá seus efeitos, ou seja, o MEI será obrigado a recolher os impostos como se este já
fosse enquadrado como Microempresa ou EPP.

Fonte: Jornal Contábil

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