Ultrapassei o limite de faturamento do MEI, e agora?
Ultrapassar o limite do MEI pode significar várias coisas, dentre elas que sua empresa está crescendo e isso é fantástico não é mesmo?
A regra geral do MEI estipula como limite máximo para faturamento anual o valor de R$ 81.000,00, ou seja, um faturamento médio mensal de R$ 6.750,00.
Esclarecemos que a lei não limita o valor mensal, e sim o valor anual. Dessa forma, mesmo que o faturamento do mês ultrapasse o valor médio mensal em algum mês, não haverá problemas, desde que não ultrapasse o limite de receita anual
de R$ 81.000,00, sendo este proporcional no ano da criação do MEI.
Este limite deverá ser respeitado a fim de manter o enquadramento como MEI. Porém, alguns empreendedores, devido a ascensão de seus negócios, acabam ultrapassando este limite, o que consequentemente acabam necessitando que a
empresa tenha que se reenquadrar em um novo perfil.
É normal nos depararmos com casos de empreendedores que tenham expandido seus negócios, através de contratação de mais funcionários, crescimento do faturamento, entre outros e por isso acabaram tendo que alterar a estrutura fiscal da sua empresa.
Portanto, quando a empresa extrapola o limite estimado do MEI, deverá reenquadrar seu sistema tributário.
Após ultrapassar o limite, como proceder?
Se você é empresário, optou por ser enquadrado no MEI e ultrapassou o limite de faturamento, deverá buscar os meios legais para se regularizar, pois deixou de atender a padrões preestabelecidos para este tipo de enquadramento.
Vejamos agora os meios legais de como proceder após ter ultrapassado o limite anual do MEI:
- Faturamento
até R$ 97.200,00 (R$ 81.000,00 a R$ 97.200,00):
Se um MEI superar o faturamento anual de R$ 81.000,00, porém não ultrapassar o valor de R$ 97.2000,00 anuais, em regra, deverá recolher um DAS-MEI
(Documento de Arrecadação Simplificada) referente ao MEI normalmente todo mês até o fim do ano corrente.
Além desse DAS-MEI, o MEI também deverá recolher um novo DAS Complementar (Simples Nacional) referente ao faturamento excedente (superior a R$ 81.000,00).
Como consequência, a partir do próximo ano, a empresa estará desenquadrada do MEI e passará a ser uma microempresa (faturamento anual até R$ 360.000,00).
Essa microempresa irá recolher seus impostos de acordo com sua atividade exercida, respeitando o percentual estipulado na tabela do Simples Nacional.
- Faturamento
acima de R$ 97.200,00:
Caso o faturamento anual do MEI ultrapasse o valor de R$ 97.200,00, ele passa imediatamente a ser uma Microempresa,
desde que seu faturamento não ultrapasse o valor de R$ 360.000,00 anuais
(limite do Simples Nacional para as microempresas).
Se o faturamento dessa empresa for ainda superior, desde que não ultrapasse R$ 4.800.000,00 anuais (limite do Simples Nacional), a empresa será considerada uma EPP (Empresa de Pequeno Porte).
Sendo assim, o MEI desenquadrado que passou a ser uma Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, deverá respeitar a legislação pertinente, bem como o enquadramento tributário de acordo com a atividade e faturamento, com efeitos
retroativos a Janeiro de mesmo ano ou início das atividades no ano.
Resumindo:
Se a empresa for desenquadrada do MEI por ter apresentado um valor de faturamento anual entre R$ 81.000,00 e R$ 97.200,00, a mesma deverá recolher os impostos normalmente e pagará também uma guia referente ao excedente de
faturamento e estará desenquadrada do MEI a partir do ano seguinte.
Já se a empresa desenquadrada possuir um faturamento anual superior a R$ 97.200,00, estará imediatamente desenquadrada do MEI com efeitos retroativos a Janeiro ou início das atividades no ano.
OBS: A empresa também poderá solicitar o desenquadramento do MEI espontaneamente a qualquer momento, ou seja, a empresa se enquadra nas condições do MEI mas por motivos particulares quer se tornar
uma microempresa ou empresa de pequeno porte.
Esse desenquadramento espontâneo acontecerá a partir do mês seguinte da mudança.
Como desenquadrar a empresa?
Se o MEI encontra-se em algum dos casos acima, deverá proceder com o desenquadramento da empresa.
Através do site da Receita Federal, você acessará o Portal do Simples Nacional no aba SIMEI – Desenquadramento.
A solicitação deverá ser feita até o último dia do mês seguinte em que ocorreu o excedente de faturamento.
Após essa solicitação, o desenquadramento ocorrerá a partir de Janeiro do ano seguinte (essa regra é válida para faturamentos entre R$ 81.000,00 e R$ 97.200,00).
Para os casos onde o desenquadramento foi devido a faturamentos superiores a R$ 97.200,00, os efeitos irão retroagir a Janeiro do mesmo ano e produzirá seus efeitos, ou seja, o MEI será obrigado a recolher os impostos como se este já
fosse enquadrado como Microempresa ou EPP.
Fonte: Jornal Contábil