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Manual da Declaração de Imposto De Renda Pessoa Física

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Conheça as regras e saiba se você precisa declarar e como fazer

Declarar imposto de renda é uma daquelas tarefas chatas que pela suposta complexidade os contribuintes acabam sempre deixando para a última hora. Mas lidar com essa obrigação não precisa ser um sofrimento. Com dedicação e empenho fica simples de compreender a dinâmica.

O que é o Imposto de Renda?

O imposto de renda é uma taxa cobrada pelo governo, através da Receita Federal sobre os rendimentos (salário, pró-labore, lucro) dos contribuintes.

Existe uma parcela da população que é considerada isenta desse imposto. É necessário entender se você está obrigado ou não a fazer a declaração. Para te auxiliar nessa tarefa é necessária uma pesquisa aprofundada ou até mesmo uma consultoria contábil que possa te orientar sobre a obrigatoriedade de fazer a declaração de ajuste anual. Mas o critério básico que define a obrigatoriedade de entregar a declaração é a tabela anual do imposto de renda, divulgada anualmente pela Receita Federal, que aponta valores de referência da base de cálculo do imposto e as alíquotas usadas para enquadrar os contribuintes. Outras regras que obrigam o cidadão a declarar imposto de renda são:

  • Se o contribuinte realizou operações em bolsa de valores, independente de quanto foi investido;
  • Se obteve ganho de capital incidente sobre a venda de um bem ou direito (o ganho de capital é o lucro obtivo sobre essa venda, grosseiramente falando, valor da compra menos valor da venda é igual ao valor do lucro);
  • Se obteve receita bruta anual proveniente de atividade rural acima de “X” valor;
  • Se pretende compensar prejuízo relativo a atividade rural;
  • Se teve a posse ou propriedade de bens e direitos acima de “X” valor;
  • Se passou a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição no dia 31 de dezembro do ano calendário anterior.

Mas atenção, as regras e os valores de referência podem sofrer alterações anualmente.

Como é calculado o imposto de renda?

Ao longo do ano os contribuintes recolhem o imposto de renda de várias formas, como o através de desconto em folha de pagamento, por exemplo. Este imposto fica retido na fonte, ou seja, fica com a Receita Federal durante um período. Com base na tabela do imposto de renda, durante os meses de março e abril, o imposto deve ser apurado através da declaração de ajuste anual.

Na declaração de imposto de renda pessoa física, devem ser informados os rendimentos recebidos durante o ano anterior. O contribuinte também deve listar todas as chamadas despesas dedutíveis do IR que foram pagas ao longo do exercício. Por exemplo: despesas médicas, com instrução, dependentes, etc. Através desta obrigação o contribuinte também informa a Receita Federal sobre a sua evolução patrimonial, ou seja, os bens que possui em seu nome, o que foi vendido ou comprado.

Com base nessas informações e na tabela de alíquotas, é feito uma espécie de encontro de contas. Dessa forma, o contribuinte que recolheu mais imposto do que deveria, recebe a restituição desse valor. Em caso de diferença, é apurado o valor a pagar para a Receita Federal.  

Declaração de isento

Muito se pergunta sobre a extinta “declaração de isento”, quando a pessoa mesmo estando desobrigada, tinha que declarar-se como isenta. Hoje o que se pratica é: se está obrigada deve entregar. Se não está obrigada não precisa fazer nada.

Mesmo estando desobrigado da entrega, qualquer contribuinte pode realizar a entrega da declaração de imposto de renda, desde que não tenha constado como dependente em outra declaração.  Por exemplo, uma pessoa que não se enquadra em nenhum dos critérios para a obrigatoriedade da apresentação da declaração de ajuste anual, mas teve imposto retido e quer restituir, deverá entregar a declaração para reaver o valor.

A Contmais Assessoria Contábil possui uma equipe especializada na consultoria, execução e acompanhamento do processamento da declaração de imposto de renda pessoa física. Saiba mais.

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