O objetivo dessa estratégia contábil é gerar economia na carga tributária respeitando a legislação
Se existe um consenso entre a população brasileira, hoje tão polarizada, é o fato de que o Brasil possui uma das cargas tributárias mais altas do mundo. Em 2016, o Fórum Econômico Mundial divulgou um ranking dos países que mais cobram impostos e o Brasil aprece na 7ª posição.
As altas taxas de impostos muitas vezes inviabilizam a continuidade de um negócio. Empresas que tentam absorver essas cobranças, dificilmente conseguem e aqueles que repassam ao consumidor, acabam perdendo a preferência do cliente. Num cenário pior, as corporações acabam ficando inadimplentes com o fisco.
O que muitos gestores não sabem é que a mesma legislação que taxa, oferece inúmeros benefícios para determinadas atividades e produtos. Para aproveitar esses incentivos é preciso estar atento às mudanças diárias que acontecem na legislação. De acordo com uma pesquisa do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) o Brasil edita 800 normas por dia somando 5,4 milhões desde a elaboração da Constituição de 1988. Destas normas editadas, 363.779 referem-se a matérias tributárias.
Como saber qual legislação beneficia a minha empresa?
Dentre as mudanças diárias que acontecem na legislação, são registradas a criação de novos tributos, mudanças na forma de apuração, alteração de alíquota, redução da base de cálculo e até mesmo a isenção.
É por isso que o contador tem papel fundamental para assessorar o empresariado, de forma a estar atento à essas mudanças, oferecendo alternativas para as empresas quitarem todos os encargos e a realização de um Planejamento Tributário, visando a redução da carga tributária, através do estudo minucioso da legislação para se beneficiar das normas que a regem.
Planejamento Tributário é o mesmo que Sonegação Fiscal?
Definitivamente não! O Planejamento tributário é um estudo que está estruturado de forma a esgotar todas as possibilidades para a empresa se beneficiar das legislações vigentes, de acordo com a sua atividade ou serviço. É também conhecido como Elisão Fiscal.
Esta análise pode ser feita desde a escolha da forma de tributação (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real), que acontece durante a troca do ano fiscal, até a possibilidade de evitar o Fato Gerador. Por exemplo: uma empresa trabalha com a venda de legumes e itens de hortifrúti processados, que são isentos de ICMS, com exceção do alho, que é tributado em 18% de ICMS. Vender o alho processado, seria o Fato Gerador de imposto desta companhia. No Planejamento Tributário, a empresa pode ser orientada sobre a possibilidade de parar de fornecer o alho processado, e passar a trabalhar com outros produtos isentos, ou até mesmo o próprio alho, mas de outra forma, que não a processada, visando a diminuição do seu custo com tributos.
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